sexta-feira, 24 de agosto de 2007

DICTATVS PAPAE, bula de São Gregório VII

DICTATUS PAPAE
I – Quod Romana Ecclesia a solo Domino sit fundata.I – Que a Igreja Romana foi fundada somente por Deus.
II – Quod solus Romanus Pontifex jure dicatur universalis.II – Que somente o Romano Pontífice pode ser chamado de universal com pleno direito.
III – Quod Ille solus possit deponere episcopos vel reconciliare.III – Que somente Ele pode depor e restabelecer bispos.
IV – Quod legatus Ejus omnibus episcopis presit in concilio etiam inferioris gradus et adversus eos sententia depositionis possit dare.IV – Que os legados dEle, ainda que de grau inferior, em um concílio estão acima de todos os bispos, e pode contra estes pronunciar sentença de deposição.
V – Quod absentes Papa possit deponere.V – Que o Papa pode depor os ausentes.
VI – Quod cum excommunicatis ab illo inter cetera nec in eadem domo debemus manere.VI – Que não se deve ter comunhão ou permanecer na mesma casa com aqueles que tenham sidos excomungados.
VII – Quod Illi soli licet pro temporis necessitate novas leges condere, novas plebes congregare, de canonica abbatiam facere et e contra, divitem episcopatum dividere et inopes unire.VII – Que só a Ele é lícito promulgar novas leis de acordo com as necessidades dos tempos, reunir novas congregações, converter uma abadia em casa canônica e vice-versa, dividir uma diocese rica ou unir as pobres.
VIII – Quod solus possit uti imperialibus insigniis.VIII – Que somente Ele possui as insignias imperiais.
IX – Quod solius Pape pedes omnes principes deosculentur.IX – Que todos os príncipes devem beijar os pés do Papa.
X – Quod Illius solius nomen in ecclesiis recitetur.X – Que o Seu nome deve ser recitado em toda igreja.
XI – Quod hoc unicum est nomen in mundo.XI – Que o seu título é único no mundo.
XII – Quod Illi liceat imperatores deponere.XII – Que Lhe é lícito depor o imperador.
XIII – Quod Illi liceat de sede ad sedem necessitate cogente episcopos transmutare.XIII – Que a Ele é lícito segundo as necessidades transladar os bispos de uma sede para outra.
XIV – Quod de omni ecclesia quocunque voluerit clericum valeat ordinare.XIV – Que Ele tem o poder de ordenar um clérigo de qualquer igreja para o lugar que queira.
XV – Quod ab Illo ordinatus alii ecclesie preesse potest, sed non militare; et quod ab aliquo episcopo non debet superiorem gradum accipere.XV – Que o que foi ordenado por ele pode governar a igreja de outro, mas não fazer guerra; não pode receber de outro bispo um grau superior.
XVI – Quod nulla synodus absque precepto ejus debet generalis vocari.XVI – Que nenhum sínodo pode ser chamado de geral se não for dirigido por ele.
XVII – Quod nullum capitulum nullusque liber canonicus habeatur absque illius auctoritate.XVII – Que nenhum artigo ou livro pode ser chamado de canônico sem sua autorização.
XVIII – Quod sententia Illius a nullo debeat retractari et Ipse omnium solus retractare possit.XVIII – Que nada pode revogar sua palavra, só Ele pode fazê-lo.
XIX – Quod a nemine Ipse iudicari debeat.XIX – Que nada pode julgá-lo.
XX – Quod nullus audeat condemnare apostolicam sedem apellantem.[bXX – Que nada pode condenar quem apela a Sé Apostólica.
XXI – Quod majores cause cujuscunque ecclesie ad eam referri debeant.XXI – Que as causas de maior importância, de qualquer igreja, devem ser submetida ao seu juízo.
XXII – Quod Romana Ecclesia nunquam erravit nec imperpetuum Scriptura testante errabit.XXII – Que a Igreja Romana não erra e não errará jamais, isto está de acordo com as Sagradas Escrituras.
XXIII – Quod Romanus Pontifex, si canonice fuerit ordinatus, meritis beati Petri indubitanter effecitur sanctus testante sancto Ennodio Paviensi episcopo ei multis sanctis patribus faventibus, sicut in decretis beati Symachi Pape continetur.XXIII – Que o Romano Pontífice, ordenado em uma eleição canônica, está indubitavelmente santificado pelos méritos do Bem-aventurado Pedro como nos testemunha Santo Enódio, Bispo de Pavia, com o consentimento de muitos Santos Padres, como se encontra escrito nos decretos do Bem-aventurado Papa Símaco.
XXIV – Quod Illius precepto et licentia subjectis liceat accusare.XXIV – Que sob Sua ordem e com Sua permissão é lícito aos súditos fazer acusações.
XXV – Quod absque synodali conventu possit episcopos deponere et reconciliare.XXV – Que pode depor e restabelecer os bispos mesmo fora de reuniões sinodais.
XXVI – Quod catholicus non habeatur, qui non concordat Romane Ecclesie.XXVI – Que não pode ser considerado católico quem não está de acordo com a Igreja Romana.
XXVII – Quod a fidelitate iniquorum subjectos potest absolvere.XXVII – Que o Sumo Pontífice pode absolver os súditos do juramento de fidelidade a iníquos.

segunda-feira, 30 de julho de 2007

Mais sites católicos

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sábado, 23 de junho de 2007

Sobre os dois Poderes (Gládios) que regem o mundo


“Suplico à Vossa Piedade que não considere arrogância a obediência aos Princípios Divinos. Que esteja longe, vos suplico, de um imperador romano considerar injúria a verdade comunicada à sua consciência, pois são dois, imperador augusto, os poderes com os quais se governa, principalmente, este mundo: a sagrada autoridade dos pontífices e o poder dos reis, e desses dois poderes é mais importante o dos sacerdotes, pois têm de prestar contas, também, diante do divino juiz dos governantes dos homens. Bem sabe, clementíssimo filho, que embora por vossa dignidade seja o primeiro de todos os homens e imperador do mundo, , abaixa piedosamente a cabeça diante dos representantes da religião e lhes suplica aquilo que é indispensável para a vossa salvação; na administração dos sacramentos e na disposição das coisas sagradas reconhece que deve submeter vosso governo e não ser vós aquele que governa, e assim, nas coisas da religião, deve submeter-se a seu julgamento e não querer que eles se submetam ao vosso, pois no que se refere ao governo da administração pública, os mesmos sacerdotes, sabendo que autoridade vos foi concedida por disposição divina, obedecem às vossas leis para que não pareça que nas coisas materiais se opõem às leis; de que modo vós deveis obedecer àqueles para os quais foi destinada a administração dos divinos mistérios? E assim como cabe aos pontífices uma responsabilidade não pequena quanto ao que convém ao culto divino, assim também têm a responsabilidade, não menor, se desprezam aquilo que devem obedecer. E se convém que os corações dos fiéis estejam submetidos a todos os sacerdotes em geral que administram com retidão os divinos mistérios, o que não se dizer da obediência que se deve prestar à primazia da Sé Apostólica, a quem a mesma divindade quis que todos os sacerdotes estivessem submetidos e a piedade de toda a Igreja sempre a honrou como tal? Como vossa Piedade sabe, ninguém pode elevar-se por meios puramente humanos acima da posição daquele a quem o chamado de Cristo preferiu a todos os demais, e a quem a Igreja tem reconhecido e venerado sempre como seu primaz. Os fatos fundamentais, por ordenação divina, podem ser atacados pela vaidade humana, mas não podem, por outro lado, ser dominados por nenhum poder humano. Queira o céu que a audácia dos inimigos da Igreja não lhes seja também definitivamente perniciosa, pois nenhum poder conseguirá quebrar as bases estabelecidas pelo próprio autor de nossa sagrada religião. Com efeito, o fundamento de Deus está firme (2 Tim. II, 19). Terá a religião sucumbido diante das novidades, por maiores que fossem quando esteve no poder algum herege? Não tem permanecido, pelo contrário, invencível, quando se esperava vê-la sucumbir? Que desistam, portanto, vos rogo, estes homens que aproveitam a perturbação da Igreja como pretexto para aspirar imprudentemente a coisas que lhes estão proibidas. Não se lhes permita alcançá-las, a não ser que conservem sua posição diante de Deus e dos homens.” (De Gelásio a Anastácio, Epístola VII, 494 d. C. Epistola VIII. In: MIGNE, P. L., apud PEDRERO-SANCHÉZ, Maria Guadalupe. História da Idade Média - Textos e Testemunhas. São Paulo: Editora UNESP, 2000. pp. 121-122.) [os grifos em vermelho são meus]

segunda-feira, 28 de maio de 2007

Sites Católicos Tradicionais


Sites Católicos Tradicionais:
















































Pela Soberania Pontifícia


O Presente Blog pretende tratar da temática da Teocracia Papal, defendida pela Igreja, que prega a supremacia do Poder Papal sobre os poderes seculares.

Cremos, como católicos, que o Papa possui ambos os poderes, o espiritual e o temporal, como o definiu Bonifácio VIII em sua bula VNAM SANCTAM.


Denominei este blog como guelfo e ultramontano. Guelfos eram chamados na Itália os defensores da supremacia papal, ao contrário dos Gibelinos que defendiam a supremacia Imperial. Já a denominação Ultramontana foi usada várias vezes na História para os que defendiam as posições doutrinárias e políticas do Papado, principalmente no século XIX quando o movimento pela unificação italiana pretendeu a dissolução do Patrimônio de São Pedro, os Estados Pontifícios no centro da península itálica.


Este blog está sob o patrocínio de São Gregório VII, árduo defensor da soberania pontifícia.